segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ENTENDA COMO FUNCIONA O COEFICIENTE ELEITORAL


O coeficiente eleitoral 
é utilizado para escolher os representantes do poder legislativo em nosso Brasil. Assim, para elegermos deputados federais, deputados estaduais e vereadores, precisa-se conhecer o coeficiente eleitoral. Exceção ocorre na eleição para Senador, em que o mais votado é eleito.

SIMPLIFICANDO. COMO ELEGER UM DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL OU VEREADOR?

1º Passo - Calcular o Quociente Eleitoral (QE) - Basta dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, numa cidade em que, na última eleição foram aproximadamente 4.500.000 votos e disputadas 50 vagas, o QE seria igual a 90.000

2º Passo - Calcular o Quociente Partidário (QP) - Basta dividir o número de votos para a legenda/coligação pelo QE. O partido elegerá x vereadores, sendo este x, o seu QP, descartando-se a fração (exemplo: QP igual 3.2, são eleitos 3 vereadores). Se um partido tiver QP menor que 1, ele não elegerá nenhum vereador.

EXEMPLO: Tomando por exemplo uma cidade com 500.000 votantes e 20 vagas a disputar para vereador (QE=25.000), vamos ao número de votos dos partidos (fictícios) e o seu QP (entre parênteses)

Partidos - Votos - QP
PZY - 130.000 (5.2 - 5 vereadores)
PABX - 110.000 (4.4 - 4 vereadores)
PIB - 100.000 (4 - 4 vereadores)
PLUS - 90.000 (3.6 - 3 vereadores)
PIN - 50.000 (2 - 2 vereadores)
PAZ - 20.000 (0.8 - nenhum vereador)

Notem que ainda sobraram 2 vagas, sendo necessário outro cálculo: agora pega-se os votos e divide-se pelo QP + 1. O partido que obtiver a maior média leva a vaga. O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Lembrem-se que, a cada vez que um partido leva uma vaga, a sua média diminui e que o partido que não atingiu QP maior que 1, também não entra neste cálculo.

1ª Vaga:

PZY - 130.000 : 5.2 = 20.96 (melhor média, leva a primeira vaga)
PABX - 110.000 : 4.4 = 20.37
PIB - 100.000 : 4 = 20
PLUS - 90.000 : 3.6 = 19.56
PIN - 50.000 : 2 = 16.6
PAZ - 20.000 (Não atingiu o QP)

2ª Vaga:

PZY - 130.000 : 6.2 = 18.05
PABX - 110.000 : 4.4 = 20.37 (melhor média, leva a segunda vaga)
PIB - 100.000 : 4 = 20
PLUS - 90.000 : 3.6 = 19.56
PIN - 50.000 : 2 = 16.6
PAZ - 20.000 (Não atingiu o QP)

Pronto, agora temos o quadro final da eleição de nossa cidade!

PZY - 6 vereadores (130.000 votos)
PABX - 5 vereadores (110.000 votos)
PIB - 4 vereadores (100.000 votos)
PLUS - 3 vereadores (90.000 votos)
PIN - 2 vereadores (50.000 votos)
PAZ - 0 vereadores (20.000 votos)

Complicado é, mas acredite se quiser, funciona. Como todo sistema, ele tem falhas que são corrigidas ao longo do processo. Isso ficou evidente nas duas últimas eleições, quando o Éneas em SP, sozinho, atingiu o QP de pouco mais de 7, levando mais 5 candidatos consigo (o PRONA só tinha 6 candidatos). E em 1998, quando Lindberg Farias tentou um mandato para a Câmara Federal pelo PSTU, foi um dos deputados federais mais votados, só que o seu partido, por não ter feito coligação e por não ter mais nenhum candidato com boa votação, não atingiu o QP de 1, impedindo sua eleição.

Observações: Em eleições proporcionais, os votos válidos são somente aqueles destinados à legenda ou a um candidato.

SÓ PRA ESCLARECER

São tres sistemas: distrital, proporcional (usado no Brasil) e misto.

O voto distrital é o sistema em que os parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais) são eleitos por voto majoritário, com o país, estados e municípios divididos em distritos (o que define um distrito é um núcleo populacional). O mais votado em seu distrito, está eleito. É o sistema usado na esmagadora maioria dos países, inclusive no presidencialista Estados Unidos.

O voto proporcional é o sistema em que os parlamentares dos três níveis são eleitos de forma proporcional. Funciona assim: cada estado ou município tem um coeficiente eleitoral, definido de acordo com o tamanho da população, conforme já explicado. Dois outros casos, além do Eneas em SP são famosos: um, o de Miguel Arraes em 1986: ele obteve uma votação três vezes superior ao coeficiente eleitoral de Pernambuco, e garantiu desta forma para o seu PSB a eleição de pelo menos três outros deputados de votação insignificante. O outro caso foi o do empresário Paulo Octávio, no Distrito Federal, em 1994. Foi um dos candidatos mais votados, mas o seu partido de então, o PRN, não atingiu o coeficiente eleitoral mínimo. Assim, ele ficou de fora, elegendo-se outros parlamentares com votação inferior.

O sistema misto é uma criação da Alemanha. Por ele, metade da bancada de um estado é eleita pelo sistema proporcional, e a outra metade pelo sistema distrital ou majoritário. Mas a parte proporcional tem um ritual: cada partido apresenta uma lista de seus candidatos. À medida que o coeficiente eleitoral é atingido, os nomes da lista vão sendo eleitos, do cabeça da lista para trás. Assim, o eleitor, quando escolhe votar em um partido, sabe que seu voto irá primeiro para o cabeça da lista.
Como funciona o quociente eleitoral


ANDREA CATÃO
da Folha Online

O eleitor que diz que não vota no partido, mas sim no candidato pode estar cometendo um erro. É que cada voto do candidato é somado aos recebidos pelos demais candidatos do partido, pela legenda e coligação --se houver. É que para eleger um deputado, o partido tem, em princípio, de atingir o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é calculado a partir da soma de todos os votos válidos --excluindo brancos e nulos-- dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, seja na Câmara dos Deputados ou na Assembléia Legislativa.

Exemplo: se existem dez cadeiras a serem preenchidas e o total de votos válidos for igual a 100 mil, o coeficiente eleitoral será de 10 mil votos. Ou seja, cada 10 mil votos que o partido e/ou coligação obtiver elegerá um deputado. Mesmo que os primeiros colocados tiverem recebido menos de 10 mil votos.

Se o quociente for 10 mil votos e a soma de todos os votos recebidos pelo partido for de 20 mil, serão eleitos dois deputados.

No caso da Câmara Federal, o total de votos válidos não é dividido por 513, que é o total de cadeiras a serem preenchidas. A divisão é feita por Estado, que tem o número de congressistas estabelecido de acordo com o número de eleitores.

O Estado de São Paulo, por exemplo, tem direito a 70 cadeiras. Portanto, o número de votos válidos dados pelos eleitores no Estado é dividido por 70.

Nulo

Como o quociente é determinado pelo total de votos válidos, os partidos tendem a se beneficiar caso o número de votos nulos seja maior.

O advogado Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, disse que um dos motivos para os partidos não se posicionarem contra o voto nulo é que quanto mais votos nulos, menor será o quociente eleitoral.

"É por esse motivo que não é feita, pelos partidos políticos e coligações, campanhas para diminuir o número de votos em branco. É para ficar mais fácil se eleger", afirmou.

Troca

O mestre em ciência política Leonardo Barreto, da UNB (Universidade de Brasília), disse que o quociente eleitoral também estimula os candidatos a trocar de partido um ano antes do início do processo eleitoral. Em geral, esse é o prazo mínimo exigido para a filiação partidária a fim de que o registro do candidato seja aceito pela Justiça Eleitoral.

"O candidato vai rejeitar o partido que tem um grande número de candidatos fortes. Isso porque estes ficarão com as primeiras colocações dentro do partido, de acordo com o quociente eleitoral atingido. Quem está num partido menor e é o principal candidato do grupo pode ter mais chances de obter uma vaga, pois os demais vão dar voto para ele", afirmou Barreto.

No caso das coligações, todos os votos dados aos diferentes partidos coligados vão para uma só conta. O quociente eleitoral é para o grupo todo, independentemente de o eleitor ter escolhido a legenda X ou Y.

E o quociente só é considerado no caso de eleição para deputados e vereadores. Para os cargos majoritários --presidente, governador, prefeito e senador-- vence quem tiver a maioria dos votos válidos.

6 comentários:

  1. O Brasil como de costume elege o pior
    so no Ceará para deputado estadual foram excluidos 11 so por causa deste sistema injusto

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  2. Tb acho injustiça. Alguns cadidatos que poderiam ser tão úteis para o nosso estado ficaram de fora. TRISTE!!!!!

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  3. cláudio henrique nº14 3ºj4 de novembro de 2010 às 20:02

    7- é utilizado para escolher os representantes do poder legislativo em nosso Brasil. Assim, para elegermos deputados federais, deputados estaduais e vereadores, precisa-se conhecer o coeficiente eleitoral. Exceção ocorre na eleição para Senador, em que o mais votado é eleito.

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  4. Bruna OLiiveira( nº 13)4 de novembro de 2010 às 20:08

    7ª- É UM SISTEMA MUITO DIFÍCIL DE ENTENDER, POIS SE TORNA INJUSTO EM ALGUNS PONTOS DE VISTA. POR CAUSA DISSO MUITOS DEPUTADOS BONS NÃO SE ELEGERAM PARA OCUPAR ALGUM CARGO, MESMO ALCANÇANDO O NÚMERO ESTIMADO DE VOTOS. POR ISSO "PERDEMOS" ALGUNS CANDIDADOS MUITO EFICIENTES E COMPETENTES.

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  5. crislene barbosa.N.3j n 154 de novembro de 2010 às 20:19

    7- E conhecer bastande a pessoa em que vamos vota,para quer possamos vota na pessoa certa,pra poder dar o menho pra cada um de nos,para que nao falte trabalho,para quem precisa.

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  6. HEVELLY CARVALHO - Nº22 3ª J4 de novembro de 2010 às 20:20

    7ª- Para eleger um Deputado, um vereador e etc... precisa-se conhecer o coeficiente eleitoral, o partido do candidato e procurar saber tudo que aquele candidato pretende fazer em sua cidade, ou seja ficar atento em tudo todas as propostas que ele fará em sua cidade, procurar saber o que ele ja fez e entre outros.

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