sábado, 10 de maio de 2014

GÊNERO E DIVERSIDADE


O QUE É GÊNERO?

Gênero é um termo para várias referências. Gênero pode significar principalmente a diferença entre os homens e as mulheres. Pode ser usado como sinônimo de sexo e também na referencia as diferenças sociais.

O QUE É DIVERSIDADE?

Diversidade é tudo o que nos diferencia de algo ou de outro. Ela varia através de escolha do corte de cabelo ou até mesmo de coisas da própria natureza :cor dos olhos.
Muitos possuem várias culturas, etnias , carros e até um jeito de dormir pode nos diferenciar uns dos outros; também abrange a um status econômico , que é um dos aspectos mais relacionados a diversidade.

Ele é mais pobre do que o outro.
Ele gosta de hip-hop,mas eu prefiro rock.
Ele tem olhos azuis e eu castanho.






SABEMOS QUE É NA INFÂNCIA QUE SE FORMA O MODO DE PENSAR DE UM ADULTO. POR ISSO, VAMOS DAR UMA OLHADINHA NESSE DOCUMENTÁRIO QUE ABORDA A TEMÁTICA: DIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO.





VEJAM UM VÍDEO BEM LEGAL QUE FALA UM POUCO SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE UMA PESSOA E OUTRA.




STATUS LEGAL

O sexo masculino ou feminino das pessoas possui significância legal – sexo é indicado em documentos legais, e leis agem diferentemente sobre homens e mulheres. Muitos sistemas de pensão possuem idades de aposentadoria diferentes para homens ou mulheres. O casamento é permitido normalmente para casais de sexo opostos.

A questão que surge é sobre o que determina alguém como masculino ou feminino. Na maioria dos casos isto pode parecer óbvio, mas a questão se complica para pessoas intersexuais ou transgênero. Jurisdições diferentes têm adotado respostas diferentes para esta questão. Praticamente todos os países permitem mudança do status legal de gênero nos casos de intersexualidade, quando o gênero designado no nascimento é considerado biologicamente inacurado – tecnicamente, entretanto, esta não é uma mudança de status por si. E um reconhecimento de um status que já existia, mas desconhecido, no nascimento. Nos últimos tempos, jurisdições também têm provido de procedimentos para mudanças no gênero legal de pessoas transgêneros.

O gênero designado, quando há indicações de que a genitália sexual pode não ser decisiva em casos particulares é normalmente definida por uma série de condições, incluindo cromossomos e gônadas. Assim, por exemplo, em muitas jurisdições uma pessoa com cromossomos XY mas com gônadas femininas pode ser reconhecida como feminina no nascimento.

A habilidade de alterar o gênero legal para pessoas transgêneros em particular têm levantado o fenômeno em algumas jurisdições da mesma pessoa ter gêneros diferentes para diferentes áreas da lei. Por exemplo, na Austrália, pessoas transexuais poderiam ser reconhecidas como tendo o gênero que identificavam sob muitas áreas da lei, incluindo a previdência social, mas não para a lei do casamento. Assim, por um período, foi possível para a mesma pessoa ter dois gêneros diferentes sob a lei australiana.

Em sistemas federativos, é possível que uma mesma pessoa tenha um gênero sob a lei estadual e outro sob a lei federal (e.g., quando a legislação de um estado reconhece transições de gênero, e a legislação federal não).


COMO A MÍDIA TRATA ESSA QUESTÃO





E VOCÊ O QUE PENSA SOBRE O TEMA?







Nenhum comentário:

Postar um comentário