segunda-feira, 25 de outubro de 2021

ENTENDA O QUE É UMA CPI

 


Afinal, o que é uma CPI?

  • Vamos começar pelo básico: qual a definição exata de uma CPI? as CPIs são comissões temporárias da Câmara Federal e do Senado, ou seja, são formadas com prazo de validade e objetivo bem definidos.
  • E qual é esse objetivo? Segundo o artigo 35 do regimento da Câmara Federal, o objetivo de uma CPI é de “investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”.
  • Já percebeu que sempre que estoura um novo escândalo de corrupção, você começa a ouvir falar de que está para ser formada uma CPI sobre tal escândalo? É porque as CPIs servem justamente para apurar esses fatos de grande relevância para a política nacional.
  • Portanto, podemos definir a CPI como um conjunto de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública nacional.
  • Detalhe importante: as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.

Como são criadas as CPIs?

  • Para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado) assinem o pedido da CPI, conforme o 3º parágrafo do artigo 58 da Constituição Federal. Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do Plenário.
  • Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.
  • Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.
  • Além disso, existem também as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Como vimos no post sobre as comissões, as comissões mistas são formadas conjuntamente por deputados e senadores.

 

O que a CPI pode e não pode fazer?






  • No mesmo artigo 58, parágrafo 3 da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.
  • Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.
  • O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao Poder Judiciário. A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante.
  • As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.

O QUE É A CPI DA COVID?

  • No dia 8 de abril de 2021, o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou a instalação da CPI da Covid-19 no Senado Federal. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objetivo apurar se houve falhas por parte do Governo Federal no enfrentamento da pandemia. No dia 14 de abril de 2021, o STF analisou a liminar concedido por Barroso. Vem entender melhor o processo da CPI da Covid-19!

1- A fiscalização entre os três poderes



  • No Brasil, vivemos em uma República, havendo um poder soberano que se subdivide em: Executivo, Legislativo e Judiciário. Na órbita federal, o Executivo tem como chefe o Presidente da República (em 2021, Jair Bolsonaro), auxiliado pelos Ministros de Estado.
  • O Legislativo se subdivide em: Câmara dos Deputados (representante do povo) e Senado (representante dos Estados). Tanto a Câmara quanto o Senado possuem Presidentes, responsáveis por conduzir determinados trabalhos como as votações de projetos de lei (em 2021, os presidentes são, respectivamente, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco).
  • Já o Judiciário tem a função de julgar as questões que são trazidas a ele, destacando-se, portanto, a característica da inércia: os juízes não atuam, salvo em raríssimas exceções, por conta própria. Precisam ser provocados para que tomem alguma providência. Da estrutura do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o Órgão máximo desse Poder, sendo o guardião direto da Constituição Federal.
  • Conforme diz o art. 2º da Constituição Federal, os denominados Três Poderes são independentes e harmônicos entre si. Isso significa, em síntese, que nenhum Poder se sobrepõe aos demais; porém, ao mesmo tempo, um Poder pode fiscalizar o outro, a fim de evitar eventuais abusos.

 

A CPI como elemento de fiscalização



  • A Constituição Federal possui diversos mecanismos para que haja essa possibilidade de fiscalização; um desses mecanismos é a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), prerrogativa do Poder Legislativo. Essa Comissão pode ser criada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, de forma independente ou conjunta (neste caso, será chamada de CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito).
  • A CPI é tida, dentre outras características, como sendo um instrumento da minoria parlamentar para questionar determinadas situações que estejam ocorrendo no governo
  • Diz-se que é instrumento da minoria pois, para ser instalada, precisa do requerimento de apenas 1/3 dos membros da Câmara e/ou do Senado. 
  • Assim, permite-se que uma oposição ao governo formado, desde que com embasamento jurídico e factual, busque o início da Comissão.
  • Os principais objetivos desse instrumento são obter esclarecimentos ou, em último caso, buscar a responsabilização de agentes públicos por eventuais ilicitudes praticadas no exercício do cargo.

2. Como o processo da CPI da Covid-19 foi iniciado?



  • Em março de 2021, os Senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru impetraram um Mandado de Segurança (uma ação judicial em que o autor – tecnicamente chamado impetrante – busca tutelar um direito seu) no Supremo Tribunal Federal para que o Presidente do Senado (Rodrigo Pacheco) adotasse as medidas para instalação da CPI.
  • Os Senadores, na petição do Mandado de Segurança, informaram que o Presidente do Senado não analisou o requerimento da CPI, o que, na ótica dos impetrantes, seria uma conduta indevida. Isso porque, ainda segundo os impetrantes, cumpridos os requisitos constitucionais para o processo de instauração da CPI da Covid (requisitos que podem ser conferidos neste texto e no vídeo acima), é obrigação do Presidente do Senado avaliar a viabilidade do procedimento.
  • O Ministro do STF Luís Roberto Barroso, responsável pela análise inicial do Mandado de Segurança, concluiu que o requerimento de instauração da CPI cumpria todos os requisitos para que o procedimento fosse instaurado. 
  • O Ministro reconheceu que o Senado define suas prioridades e sua agenda de trabalho, mas isso não poderia ser um obstáculo para o início da CPI (como dito no início deste texto, a Comissão Parlamentar de Inquérito é um direito das minorias, que deve ser considerado pela Presidência do Senado).
  • Assim, por ter verificado a presença dos requisitos para instauração e condução da CPI – agora chamada de CPI da Covid-19 -, o Ministro Barroso concedeu decisão liminar (ou seja, uma decisão em caráter de urgência), para que o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, procedesse ao início dos trabalhos da Comissão.
  • A decisão do Ministro foi dada no dia 8 de abril e, logo em seguida, ele enviou o Mandado de Segurança para o Plenário do STF debater o tema (isso significa que como o Ministro Barroso decidiu sozinho, em caráter de urgência, ele solicitou que os outros Ministros também se manifestassem, pois só assim a decisão será considerada definitiva).

 

E qual o motivo de abertura da CPI da Covid-19?





  • Conforme dito no início do texto, a CPI é um instrumento que é usado para apurar determinadas situações que estejam ocorrendo e, em certas circunstâncias, buscar a responsabilidade de quem tenha praticado atos ilícitos (e quando aqui se diz ato ilícito, não necessariamente se está falando de crimes; há também possibilidade de ilícito civil e administrativo).
  • O Mandado de Segurança, que buscou o processo de instauração da CPI da Covid, possui como objetivo apurar eventuais falhas pelo Governo Federal no enfrentamento à pandemia, em especial a situação de falta de oxigênio pelo qual passou o estado do Amazonas.
  • Assim, o procedimento se propõe a apurar as possíveis falhas no enfrentamento à pandemia e, caso a resposta seja positiva, quem seriam os responsáveis por tais falhas. Importante frisar que a CPI não aplica sanção em decorrência da conclusão de seus trabalhos. Dessa forma, ainda que se entenda que houve ilegalidades, não será a CPI a responsável por aplicar as punições.

Mas então, quem pode aplicar as punições previstas no relatório de uma CPI?



  • Pois bem; vejam o que a Constituição Federal, em seu art. 58, parágrafo 3º, fala:
  • As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Grifo nosso.
  • Portanto, caso a CPI conclua que existem indícios de ilegalidade, tal conclusão seria enviada ao Ministério Público, pois é essa instituição a responsável por buscar a responsabilização dos envolvidos.

3. O processo de instauração da CPI da Covid



  • Uma vez notificado da decisão do Supremo Tribunal Federal, é obrigação do Senado (por intermédio de seu Presidente, Rodrigo Pacheco), dar início aos procedimentos de instauração e desenvolvimento da CPI. A partir de então, deverá ser observado o parágrafo 1º do art. 145 do Regimento Interno do Senado:
  • O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
  • Contudo, chamo a atenção para um detalhe que não pode ser ignorado: o Ministro Barroso decidiu sozinho sobre a instauração da CPI, em caráter de urgência. Portanto, a decisão monocrática do Ministro tem caráter provisório, pois precisou ser confirmada pelos outros Ministros do STF. A decisão foi confirmada no dia 14 de abril por 10 votos a 1 no Plenário do STF.

4. Quais os próximos passos no processo da CPI da Covid?



  • No dia 27 de abril, a CPI foi instalada oficialmente pelo Senado Federal e 11 senadores foram nomeados como integrantes da Comissão. São eles: Omar Aziz (presidente), Randolfe Rodrigues (vice-presidente), Renan Calheiros (relator), Eduardo Braga, Tasso Jereissati, Otto Alencar, Humberto Costa, Eduardo Girão, Marcos Rogério, Ciro Nogueira e Jorginho Mello.
  • A partir deste ponto, a composição da CPI possui um prazo inicial de 90 dias, que pode ser prorrogado (e foi prorrogado), para chegar a uma conclusão sobre as possíveis falhas por parte do governo no enfrentamento da pandemia.

 

CPI SEMPRE ACABA EM PIZZA?



  • AS CPIs FORAM INSTALADAS NO BRASIL EM 1934.
  • EM 1937, GETÚLIO VARGAS IMPÔS UMA CONSTITUIÇÃO QUE NÃO PREVIA CPIs.
  • AS CPIs VOLTARAM NO BRASIL EM 1945, COM O PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO.
  • A PRIMEIRA CPI CRIADA PELA CÂMERA DE DEPUTADOS TINHA O OBJETIVO INVESTIGAR GETÚLIO VARGAS. RESULTADO: ACABOU EM PIZZA!
  • DAS 80 CPIs QUE ACONTECERAM NO TOTAL, 52 ACABARAM EM PIZZA NOS PRIMEIROS 10 ANOS.
  • AS CPIs COMEÇARAM A GANHAR FORÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988.
  • 1992 – UMA CPI PARTICULAR MUDOU A HISTÓRIA DO BRASIL COM O IMPEACHMENT DO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR DE MELO.
  • 2005CPI DOS CORREIOS, PARA APURAR CASOS DE PROPINA.  ISSO LEVOU A DESVENDAR O MENSALÃO.
  • 2012 – PELA PRIMEIRA VEZ, HOUVE CONDENAÇÃO POR CRIMES COMUNS DE PESSOAS DO ALTO ESCALÃO DO GOVERNO.


COMO FUNCIONAM AS CPIs EM OUTROS PAÍSES?
SAIBA MAIS AQUI

 

REFERÊNCIAS

Âmbito jurídico – Procedimentos e Requisitos para Instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

Câmara dos deputados – Comissões Parlamentares de Inquérito

Infoescola – Comissão Parlamentar de Inquérito

JusBrasil – Art. 58 da Constituição Federal de 88

Senado Federal – Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

Wikipedia – Comissão parlamentar de inquérito

Politize

Um comentário:

  1. Sua pesquisa está nota 10,são informações preciosas e esclarecedoras, quem dera que o povo brasileiro buscasse fontes responsáveis para entender o Brasil e sua política. Obrigada por compartilhar conhecimento com responsabilidade.

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